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DOC. 153.6393.1001.5100

TRT2. Pagamento não há como se dar guarida à tese do apelo no sentido de que incumbia à reclamante fazer a prova de que não recebeu os seus haveres rescisórios. A corroborar a tese do recurso no quesito probatório, estar-se-ia impingindo à

«recorrida a obrigação de produzir prova negativa, condição que, pela sua impossibilidade ou mesmo extrema dificuldade, possui sérias restrições se considerado o regramento do ônus da prova erigido pelo ordenamento jurídico pátrio. Apelo a que se dá provimento parcial»

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