TRT2. Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada responsabilidade subsidiária. Ação autônoma proposta contra o tomador de serviços após o ajuizamento de ação movida apenas contra o empregador. Impossibilidade. Os direitos trabalhistas garantidos na primeira reclamação, não satisfeitos pela real empregadora, somente poderiam ser buscados em face da tomadora de serviços, ora recorrida, caso ela tivesse participado do polo passivo daquela demanda e reconhecida sua responsabilidade subsidiária, hipótese da qual não se cogita. Apelo não provido.
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