TRT2. Falência. Execução. Prosseguimento execução. Falência ou recuperação judicial. Incompetência da justiça do trabalho. Provimento cgjt 01/2012. Em execuções promovidas contra executadas principais massa falida ou em recuperação judicial, após apurado o quantum debeatur, deve o juízo da execução expedir a certidão de habilitação do crédito a fim de que o credor promova a sua habilitação no juízo universal, aguardando o feito no arquivo, até final dos pagamentos, sendo, na hipótese de se remanescerem valores, ou nada ser arrecadado e pago ao trabalhador, e somente nessas hipóteses, a retomada da execução, inclusive para apreciação de eventuais questões de grupo econômico, sucessão ou desconsideração da personalidade jurídica. Adoção, por questão de pacificação social e disciplina judiciária, aos termos do provimento cgjt 01/2012.
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