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DOC. 153.6393.1000.3200

TRT2. Policial militar e guarda civil vínculo de emprego. Empresa privada e policial militar. Súmula 386 do c. TST. Aplicabilidade. O fato de o reclamante ser policial militar da ativa não obsta a caracterização da relação de emprego com empresa privada, nos termos do CLT, art. 3.º. A Lei orgânica da polícia militar do estado de São Paulo (Lei complementar estadual 207/1979), que prevê como transgressão disciplinar o exercício de qualquer função concomitante com a de policial militar (art. 63), não pode revogar legislação federal trabalhista, por absoluta incompetência legislativa. Assim, o entendimento harmonioso, dentro da melhor hermenêutica e em atenção ao princípio da legalidade, é no sentido de que norma administrativa estadual tem eficácia entre o servidor e a repartição, não obstando a incidência da legislação obreira. Aplica-se à hipótese a Súmula 386, do colendo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso ordinário patronal a que se nega provimento.

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