TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. I) APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1.
Considerando que a questão acerca do critério definidor de aplicação da prescrição intercorrente na execução trabalhista após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 ainda não foi analisada pela SBDI-1 deste Tribunal em sede jurisdicional, havendo dissenso entre as Turmas, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. No entanto, consta do acórdão recorrido que a Parte Exequente foi devidamente intimada pelo juízo de 1º Grau para indicar meios efetivos para o prosseguimento do feito. Contudo, manteve-se inerte por mais de 2 (dois) anos após a intimação, tudo já sob a vigência da Lei 13.467/2017 - situação que autoriza, de fato, a pronúncia da prescrição intercorrente, nos moldes dos arts. 11-A, § 2º, da CLT e 2º da IN 41 do TST. Agravo de instrumento desprovido, no tema . II) ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No que tange ao tema do ato atentatório à dignidade da Justiça, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Exequente não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que não há tese expressa no acórdão regional acerca da matéria, sendo certo que não foram opostos embargos declaratórios para fins de prequestionamento da questão, de modo que o apelo esbarra no obstáculo da Súmula 297, I e II, do TST, o que contamina a própria transcendência do recurso, independentemente da questão objeto de insurgência e do valor da execução ( R$ 18.198,43 ), que não pode ser considerado elevado a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto.
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