STF. Controle de constitucionalidade. Tribunal de Justiça. Atuação. Revisão.
«Ante a possibilidade de vir à balha entendimento que possua ligação com a Constituição Federal, como ocorre quanto aos preceitos sensíveis, de adoção obrigatória pela Carta estadual, admissível é o recurso extraordinário - Recurso Extraordinário 199.293/SP, de minha relatoria, e Questão de Ordem na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.529/MT, da relatoria do ministro Octavio Gallotti.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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