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DOC. 153.6105.8001.5400

TJMG. Cessão de créditos fiscais. Recusa do fisco. Apelação cível. Acão ordinária de cobrança. Cessão de créditos fiscais. Existência de «fator impeditivo». Indeferimento, pelo fisco, da transferência. Ausência de ciência do cedente impossibilitanto sua defesa. Inobservância das cláusulas contratuais. Pagamento pelo. Cessionário de seu débito tributário, com acréscimos legais. Precipitação. Cobrança do respectivo valor do cedente. Impossibilidade

«- Optando o cessionário, em flagrante descumprimento do «contrato de cessão de créditos fiscais» firmado, por não cientificar o cedente do indeferimento, pelo Fisco, da transferência desses créditos e por efetuar o pagamento de seu débito perante o mesmo Fisco acrescido de encargos moratórios, desse modo, não dando ao cedente oportunidade para oferecer defesa, discutindo tal indeferimento, deve ele, cessionário, suportar as consequências de seu ato, nessas condições, não sendo possível imputar qualquer responsabilidade ao aludido cedente pelos citados encargos moratórios que ele, cessionário, teve de suportar em razão do referido indeferimento da transferência de créditos tributários.»

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