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DOC. 153.6105.8000.9200

TJMG. Contratações temporárias de servidores.adin. Direito administrativo e processual.ADI. Lei municipal de lagoa dos patos. Contratações temporárias de servidores públicos. Mera possibilidadade de execução irregular da regra legal. Improcedência da adin

«- A possibilidade da execução irregular de uma regra legal não acarreta a sua inconstitucionalidade em tese, mas a mera necessidade de ser controlada esta execução, embora na via do exame da legalidade do ato administrativo. O Supremo Tribunal Federal vem interpretando restritivamente o CF/88, art. 37, inc. IX, impondo a observância das seguintes condições para as contratações temporárias: «a) previsão em lei dos casos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional» (STF, ADI 1500/ES, Min. Carlos Velloso). Na ausência desses requisitos, mostram-se irregulares as contratações, podendo levar até mesmo ao reconhecimento de improbidade administrativa nos casos dolosos. As normas da Constituição Estadual autorizam a Administração a contratar pessoal por tempo determinado, desde que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, independentemente da realização de concurso público, devendo ser a contratação realizada, de qualquer modo, dentro dos princípios da moralidade e da impessoalidade e sempre por prazo determinado. A possibilidade de uma lei ser mal aplicada existe sempre, mas se assim ocorrer, a hipótese não será a de inconstitucionalidade, mas de descumprimento da regra legal, e, portanto, de mera ilegalidade, ensejando as providências que forem as mais adequadas.»

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