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DOC. 153.6105.8000.8700

TJMG. Adin. Representante do legislativo em órgão do executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 5.402/2011, art. 5º, I, a. Instituição de conselho municipal de desenvolvimento rural sustentável. Representante do poder legislativo em órgão do poder executivo. Aparente inconstitucionalidade material. Violação do princípio da separação e independência entre os poderes. Liminar. Requisitos. Medida cautelar. Concessão

«- Para a suspensão da medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, necessária a constatação da coexistência dos pressupostos legais, quais sejam a relevância do fundamento em que se assenta o pedido na inicial (fumaça do bom direito) e o perigo da demora representado pela possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da tutela jurisdicional pleiteada consistente na insuportabilidade dos danos emergentes do próprio ato impugnado, sendo que, constatada a presença de ambos os requisitos o pedido de suspensão deve ser deferido.»

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