TJMG. Trabalhador rural. Auxílio-acidente. Reexame necessário. Ação previdenciária. Trabalhador rural. Auxílio-acidente. Requisitos não comprovados. Benefício negado
«- Para a concessão do benefício de auxílio-acidente, a antiga redação do Lei 8.213/1991, art. 39 determinava que o trabalhador rural deveria comprovar, além do exercício da atividade rural, o recolhimento da contribuição mensal facultativa à Previdência Social.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito