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DOC. 153.6104.7001.4100

TJMG. Crimes patrimoniais contra ascendente. Isenção de pena. Apelação criminal. Crimes patrimoniais contra ascendente. Vítima maior de 60 anos. Isenção de pena inaplicável. Recurso não provido

«- Nos termos do CP, art. 183, III, não se aplica a causa de isenção de pena do CP, art. 181, II(delito patrimonial cometido contra ascendente) se a vítima tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.»

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