TJMG. Registro de imóvel rural. Suscitação de dúvida. Apelação cível. Registro de imóvel rural. Dúvida. Dados da escritura de desapropriação divergentes dos constantes da matrícula. Inviabilidade do registro. Sentença mantida.
«- A divergência existente entre os dados constantes da escritura de desapropriação de área rural e aqueles existentes na matrícula do imóvel inviabiliza o registro do título aquisitivo da propriedade, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis.»
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