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DOC. 153.6104.7000.9200

TJMG. Registro de imóvel rural. Suscitação de dúvida. Apelação cível. Registro de imóvel rural. Dúvida. Dados da escritura de desapropriação divergentes dos constantes da matrícula. Inviabilidade do registro. Sentença mantida.

«- A divergência existente entre os dados constantes da escritura de desapropriação de área rural e aqueles existentes na matrícula do imóvel inviabiliza o registro do título aquisitivo da propriedade, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial do Cartório de Registro de Imóveis.»

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