TJMG. Seguridade social. Pedido de aposentadoria. Demora na apreciação. Mandado de segurança. Processo de aposentadoria. Demora imotivada para apreciação do pedido da administrada. Ofensa ao preceito constitucional que assegura a razoável duração do processo. Art. 5º, LXXviii, da cr. Omissão demonstrada. Direito líquido e certo caracterizado. Recurso voluntário provido
«- A Constituição da República, em seu art. 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
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