TJMG. Icms. Energia elétrica produzida para consumo próprio. Agravo de instrumento. Constitucional e tributário. Energia elétrica produzida para consumo próprio. Ausência de circulação mercantil. ICMS. Não incidência
«- Se a energia elétrica é produzida e consumida pela mesma pessoa jurídica, não há a incidência do ICMS, diante da inexistência de «mercadoria», ou seja, de transferência do domínio de bem móvel que gere riqueza.»
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