TJMG. Liquidação de sentença. Agravo de instrumento. Sentença condenatória não liquidada. Recurso provido para suspender os efeitos da decisão que determinou a aplicação do art. 475-J na liquidação de sentença
«- Liquida-se a obrigação consubstanciada na sentença. A sentença, em si, não é objeto de liquidação. A obrigação é que, para suportar a execução forçada, deve ser certa, líquida, tem-se de proceder, antes de submetê-la a cumprimento, à fase de liquidação. Não havendo a fase de liquidação, impossível é a execução de débito que se apresenta de forma incerta.»
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