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DOC. 153.5651.4000.7300

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Limite. Valor recolhido a título de imposto de renda.

«1. Esta Turma, ao julgar o REsp 1.199.885/PE, sob a relatoria do Ministro Castro Meira, em acórdão publicado no DJe de 8.9.2010, enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que deixou consignado que o Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Recurso especial representativo de controvérsia 1.012.903/RJ, acabou por consolidar o entendimento de que é indevida a cobrança de imposto de renda sobre os valores da complementação de aposentadoria e do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada, ocorridos entre 01/01/1989 e 31/12/1995, nos termos do Lei 7.713/1988, art. 6º, VII, b, na redação anterior à edição da Lei 9.250/95.

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