STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Receita Federal. Quebra de sigilo bancário. Ausência de autorização judicial. âmbito do processo penal. Nulidade da prova. Recurso provido.
«1. A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum, em observância aos artigos 5º, XII e 93, IX, da CF/88.
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