STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial. Deserção. Regimento de custas e emolumentos do estado de Santa Catarina. Não comprovação do preparo. Agravo regimental desprovido.
«1. «O recorrente, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve comprovar o pagamento dos encargos financeiros do recurso mediante a juntada do preparo no ato de sua interposição. A satisfação deste requisito de admissibilidade depende do recolhimento simultâneo dos valores correspondentes ao porte de remessa e de retorno dos autos e às custas judiciais, nos moldes do CODIGO DE PROCESSO CIVIL», art. 511, caput (AgRg nos EAREsp 465.771/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, julgado em 17/12/2014, DJe 02/02/2015).
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