STJ. Direito administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Lei 8.878/94. Anistia. Retorno de empregado originário de extinta empresa pública ao serviço. Ilegitimidade passiva do Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Rejeição. Ausência de ilegalidade ou abusividade. Contrato inicial regido pela CLT. Reingresso pelo regime originário. Modificação para o regime jurídico único. Lei 8.112/90. Impossibilidade. Segurança denegada.
«1. É parte legítima para figurar no pólo passivo o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, porquanto a regra contida no Decreto 6.077/2007, art. 1º, a qual cabe à aquela autoridade deferir o retorno dos servidores e empregados públicos anistiados, encontra-se em harmonia com a disposto na Lei 10.683/03, que estabelece lhe competir a coordenação e gestão dos sistemas de planejamento, orçamento federal e de pessoal civil.
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