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DOC. 153.5603.2000.1300

STJ. Processual civil e administrativo. Conflito positivo de competência. Precatório. Sequestro de recursos públicos. Publicação da Emenda Constitucional 62/2009. Instituição de regime especial para pagamento dos precatórios pendentes na data de sua publicação. Não incidência do julgamento das adi´s 4.357 e 4.425 pelo STF ante a decisão superveniente do Ministro relator até que a suprema corte decida sobre a modulação dos efeitos daquele julgado. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, em consonância com o parecer ministerial. Ratificando a liminar inicialmente concedida.

«1. A instituição de um regime especial de pagamento para os precatórios, aplicável, inclusive, aos precatórios vencidos na data da publicação da Emenda Constitucional 62/2009, mediante depósito em conta especial administrada pelo Tribunal de Justiça local, para pagamento de precatórios expedidos pelos tribunais (ADCT, art. 97, § 4º), revela inviabilidade do deferimento de ordem de sequestro de verbas, pelo Presidente do TRT da 15a. Região, mercê da inconciabilidade da medida com a novel sistemática inaugurada pela referida Emenda Constitucional.

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