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DOC. 153.5602.6001.6500

STJ. Processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime contra as telecomunicações. Exploração de atividade clandestina de radiodifusão. Lei 9.472/1997, art. 183. Tipicidade material configurada. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Não cumprimento de critério objetivo. Apreciação de matéria constitucional. Inadequação da via eleita

«1. Apesar da recente orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, no sentido de considerar adequada a incidência do princípio da insignificância aos casos relativos às atividades de telecomunicações clandestinas quando estas não representarem lesão ao objeto jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a segurança dos meios de telecomunicação, na hipótese dos autos, depreende-se que a rádio comunitária clandestina operava com transmissor com potência de 257 watts, podendo, potencialmente, interferir na regularidade da prestação de serviços públicos indispensáveis.

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