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DOC. 153.5602.6001.0600

STJ. Penal. Crimes ocorridos na vigência da Lei de imprensa, posteriormente não recepcionada pela carta de 1988. Utilização da prescrição prevista na Lei de imprensa. Impossibilidade. Aplicação dos prazos disciplinados no CP. Adpf 130/df. Prescrição não configurada.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

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