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DOC. 153.5602.6000.9400

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Citação pessoal e editalícia. Réu não localizado. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Aplicação da Lei penal. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. Na ação penal, o recorrente não foi localizado para ser citado, não atendeu ao chamamento editalício nem constituiu defensor, o que autoriza, a teor da jurisprudência deste Superior Tribunal, a suspensão da ação penal e do prazo prescricional, nos termos do CPP, art. 366, e, ainda, a decretação da prisão preventiva, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (RHC 49.705/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI; RHC 31.754/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE).

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