STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 10.826/2003, art. 16. Abolitio criminis temporalis. Não ocorrência. Recurso não provido.
«1. Uma vez constatado que o Tribunal de origem não enfrentou, especificamente, a alegação de que a conduta praticada pelo acusado não configura porte, mas sim, posse irregular de arma de uso permitido, não há como esta Corte Superior analisar essa matéria, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância.
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