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DOC. 153.5594.9001.4900

STJ. Tributário. ISS. Art. 9º, parágs. 1º e 3º, Decreto-lei 406/68. Sociedade simples pluriprofissional de advogados e contadores. Inexistência de caráter empresarial. Serviço prestado de forma pessoal. Recolhimento do ISS sobre alíquota fixa. Possibilidade.

«1. O que define uma sociedade como empresária ou simples é o seu objeto social. No caso de sociedades formadas por profissionais intelectuais cujo objeto social é a exploração da respectiva profissão intelectual dos seus sócios, são, em regra, sociedade simples, uma vez que nelas faltará o requisito da organização dos fatores de produção, elemento próprio da sociedade empresária: doutrina do Professor ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS (Direito Empresarial Esquematizado, São Paulo, Método, 2014).

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