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DOC. 153.5594.9000.0400

STJ. Família. Homologação de sentença estrangeira. Alimentos. Convenção de nova york e Lei de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Instituição intermediária. Tradução juramentada. Citação por edital. Validade. Sentença homologada.

«1. A pretensão foi articulada pela Procuradoria-Geral da República, na qualidade de Instituição Intermediária, nos termos do art. 2º da Convenção de Nova York Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro promulgada pelo Decreto 56.826/1965, bem como da Lei 5.478/1965, que dispõe sobre a ação de alimentos no Brasil. Dessa forma, justifica-se a aplicação da Convenção de Nova York sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro à espécie, bem como a legitimidade ativa da Procuradoria-Geral da República para requerer a homologação da sentença estrangeira, tal como prevista no Lei 5.478/1965, art. 26.

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