TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL DE INCAPAZ/CURATELADO. AÇÃO ACESSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CURATELA. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. O
procedimento de alvará judicial para a alienação de bem do curatelado, de jurisdição voluntária, deve tramitar no mesmo juízo da curatela, independentemente de já ter sido julgada, isto, para atender e privilegiar o melhor interesse do incapaz.
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