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DOC. 153.4749.6331.7239

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL - DECADÊNCIA DO DIREITO DA PARTE AUTORA - CONFIGURAÇÃO - RELAÇÃO REGIDA PELO CDC - SENTENÇA MANTIDA.

Nas relações de consumo, aplica-se o prazo decadencial descrito no CDC, art. 26, aos casos de vício não aparente, cuja contagem do prazo deve ocorrer a partir da ciência inequívoca do vício, conforme §3º do artigo supracitado. O direito de reclamar por vícios de produto durável é de 90 dias, contados a partir do conhecimento do defeito, conforme determina o art. 26, §3º do CDC. Comprovada a existência de vício no produto, faz jus o consumidor ao direito de reparação previsto no CDC, art. 18. Somente considera-se dano moral indenizável a dor subjetiva, interior, que, fugindo à normalidade do cotidiano do homem médio, venha causar a efetiva ruptura de seu equilíbrio emocional, interferindo intensamente em seu bem estar.

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