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DOC. 153.4359.4969.1349

TJMG. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CRIME ÚNICO. AÇÃO PERPETRADA EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO CONFIGURADO. PRECEDENTES. PENA-BASE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL (ANTECEDENTES). MONTANTE IMPOSTO DE FORMA DESPROPORCIONAL. ADOÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) SOB A PENA MÍNIMA PREVISTA. SEGUNDA FASE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELO RECONHECIMENTO DE ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. - O

roubo, quando perpetrado no mesmo contexto fático, cuja unidade de ação se desdobra contra vítimas diferentes, atingindo patrimônios distintos, constitui concurso formal e não crime único (Precedentes dos Tribunais Superiores). - Embora inexista direito subjetivo do réu à adoção de fração de aumento específica para cada circunstância judicial negativa, seja 1/6 (um sexto) sobre a pena-base ou 1/8 (um oitavo) do intervalo entre as penas mínima e máxima ou mesmo outro valor, a definição do montante deve necessariamente ser fundamentada com lastro nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e suficiência à reprovação e prevenção ao crime. - Nos termos da Súmulas 231 do STJ, o reconhecimento de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da reprimenda abaixo do mínimo legal cominado à espécie. - Assistido o acusado pela Defensoria Pública, de rigor a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas do processo, não havendo que se falar em isenção. - Recurso provido em parte.

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