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DOC. 153.4005.5000.9000

STJ. Processual civil. Militar. Reintegração. Preliminares não apreciadas pelo magistrado de 1º grau. Matéria de ordem pública. Contestação intempestiva. Inépcia da inicial. Inexistência. Litispendência. Reexame do quadro-fático probatório. Súmula 7/STJ. Violação aos arts. 333, I, e 334, IV, do CPC/1973. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. A despeito do fato de as preliminares de litispendência e inépcia da inicial não terem sido analisadas pela sentença, é certo que o Estado não opôs embargos de declaração a fim de provocar a manifestação do magistrado de primeiro grau sobre as matérias de ordem pública suscitadas na contestação, vindo a questioná-las novamente no recurso de apelação, quando foram efetivamente apreciadas pelo Tribunal a quo, o que afasta a alegada nulidade por omissão.

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