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DOC. 153.3984.1006.4600

STJ. Seguridade social. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Estelionato previdenciário. Natureza jurídica. Agravo regimental não provido.

«1. A depender do agente que praticou o ilícito contra a Previdência Social, a natureza jurídica do estelionato previdenciário será distinta: se o agente for o próprio beneficiário, será um delito permanente, que cessará apenas com o recebimento indevido da última parcela do benefício; se o agente for um terceiro não beneficiário ou um servidor do INSS, será um crime instantâneo de efeitos permanentes. Nesse caso, o delito terá se consumado com o pagamento da primeira prestação indevida do benefício.

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