STJ. Processual civil. Decisão monocrática que não conheceu do agravo por não ter impugnado todos os fundamentos da decisão de admissibilidade. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O Tribunal local consignou: «Ocorre que a pretensão recursal do recorrente, nos moldes em que formulada, não pode ser alcançada senão através da análise do arcabouço fático/probatório em que se fundamentou o decisum recorrido, o que, como se sabe, é vedado pela via excepcional manejada, conforme consagrado no enunciado 07 da súmula de jurisprudência dominante do Tribunal da Cidadania».
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