Carregando…

DOC. 153.3984.1000.7000

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. ISS. Locação de móveis. Prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas. Fatos ocorridos na vigência do Decreto-lei 406/68. Competência do município da sede do estabelecimento prestador. Sentença de improcedência restabelecida.

«1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, definiu que: «(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do Decreto-lei 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo» (DJe de 05/03/2013, art. 12); (c) a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito