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DOC. 153.3984.1000.0700

STJ. Processual civil e administrativo. Conflito negativo de competência. Ação de improbidade. Irregularidades na prestação de contas. Aplicação de verbas da fundação nacional de saúde-funasa. Até então, há a ausência de manifestação expressa da união quanto ao interesse em integrar à lide. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I. Rationae personae. Competência da Justiça Estadual.

«1. Hipótese em que, malgrado se refira à ACP por ausência de prestação de contas a órgão do Governo Federal, tendo em vista recursos por ele providos através de Convênio, houve a incorporação da verba no patrimônio do Município, o que, em tese, implica em conflito entre as Súmulas 208 e 209/STJ.

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