STJ. Processual civil e tributário. Coisa julgada em relação à cobrança de imposto. ICMS. Alimentação e bebidas. Lei Paulista 8.198/1992.
«1. A sentença proferida em Ação Declaratória, desonerando o contribuinte do adimplemento de obrigação tributária prevista em lei, somente surte efeitos enquanto perdurar o contexto jurídico em que ela foi proferida. Sobrevindo alteração legislativa, e atendida a reserva legal tributária, sobressai óbvio que o preceito declaratório anterior submete-se à regra de direito intertemporal de que lei posterior revoga lei anterior, posto não ostentar feição normativa, incompatível com sua índole. Aplicação da Súmula 239/STF: «Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores».
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