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DOC. 153.3271.6000.2000

STJ. Embargos declaratórios na desistência no recurso especial. Homologação da desistência da ação depois de proferida a sentença que indefere liminarmente a petição inicial. Descabimento de condenação da autora em honorários. Inexistência de erro embargável. Rejeição dos embargos.

«1. Nos termos do CPC/1973, art. 463 (norma aplicável também aos tribunais), «publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo; II - por meio de embargos de declaração» (grifou-se). De acordo, ainda, com o art. 535 do mesmo diploma legal, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal.

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