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DOC. 153.3271.6000.1400

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pena de suspensão. Recurso administrativo. Recebimento no efeito devolutivo, em regra. Cumprimento imediato da penalidade. Possibilidade. Segurança denegada.

«1. A Administração - após regular processo disciplinar e diante dos atributos do ato administrativo de presunção de veracidade, de imperatividade e de auto-executoriedade - pode aplicar a penalidade a servidor público independentemente do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa que, em regra, é recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 109. Precedentes.

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