STJ. Processual civil. Extinção da execução por ato de ofício do juiz. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Honorários de advogado. Descabimento.
«1. A recorrente IESA Construtora e Administradora de Bens S/A apresentou Exceção de Pré-executividade no dia 24/10/2001, da qual não se conheceu. Transcorridos mais de 11 anos do julgamento da Exceção e sem que houvesse a provocação dos recorrentes, o juiz, por ato de ofício, reconheceu a prescrição intercorrente (decisão publicada em 22/5/2013).
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