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DOC. 153.3264.8002.4200

STJ. Administrativo. Servidor público. Ação indenizatória. Anistia. Reintegração ao cargo ou emprego público. Retardamento pela administração.

«1. O Lei 8.878/1994, art. 6º preceitua que é vedada remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo; todavia, remuneração não é o mesmo que indenização. Esta refere-se ao ato de reparação por dano causado e lesão sofrida. Ademais, não pode ser considerado retroativo o efeito da condenação, se a sentença determinou que a indenização teria como termo a quo a data do deferimento do pedido de reconhecimento do direito à anistia, ou seja, a data em que a Subcomissão de Anistia deferiu administrativamente o pedido.

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