STJ. Processual civil. Impossibilidade de transacionar sobre as custas. Pretensão de reexame de provas. Impossibilidade na via recursal especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
«1. O acórdão recorrido consignou que «cumpre esclarecer que as custas judiciais não constitui crédito de nenhumas as partes e não pode ser objeto de transação. Nesse pálio, é ineficaz qualquer disposição convencionada pelas partes acerca da transferência de responsabilidade pelo pagamento do tributo, conforme se depreendem dos CTN, art. 123 e art. 161 do CTE».
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