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DOC. 153.3264.8001.5300

STJ. Constitucional. Administrativo. Processual civil. Servidor público estadual. Gratificação pelo exercício de encargos especiais. Geee. Supressão. Estado do Paraná. Secretaria de estado de agricultura e abastecimento. Declaração de inconstitucionalidade da extensão por julgado local. Criação de novo adicional em substituição. Possibilidade. Ausência de decesso remuneratório verificada. Análise dos documentos. Direito adquirido a regime jurídico remuneratório. Inexistência.

«1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é possível que a Administração Pública Estadual, por meio de lei, substitua a gratificação pelo exercício de encargos especiais (GEEE), a qual teve sua extensão atingida por declaração de inconstitucionalidade, pelo adicional de atividade de fiscalização agropecuária (AAFA), desde que não haja decesso remuneratório.

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