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DOC. 153.3007.3030.1045

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. SINDICATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Nos termos da Súmula 463/TST, II, « no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo», hipótese não configurada nos autos. Ainda, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que esse entendimento se aplica até mesmo às entidades sindicais. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Incólumes os dispositivos constitucionais apontados. 2. SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional consignou expressamente que, « em se tratando de substituição processual de apenas um membro da categoria, não se aplicam o CDC e a Lei de Ação Civil Pública, vez que não configurada a hipótese de direito individual homogêneo ». Verifica-se que a controvérsia foi dirimida com base em legislação infraconstitucional, o que implica a impossibilidade de incursão no mérito da questão debatida, porquanto a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais invocados ocorreria, quando muito, por via oblíqua e reflexa, o que não se harmoniza com as diretrizes do art. 896, «c», da CLT e da Súmula 442/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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