TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA INTERNA. TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (inobservância do pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I), e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS PREVISTA EM NORMA INTERNA. TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO SIMULTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plano de Cargos e Salários aplicável ao contrato do demandante prevê o pagamento de um adicional de férias em valor correspondente a 100% da sua remuneração. 2. Nos termos do art. 7º, XVII, da CF, as férias devem ser remuneradas «com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". 3. Na hipótese, o terço constitucional foi absorvido pela gratificação convencional que, além de configurar vantagem mais benéfica, é paga sob o mesmo título, conforme Orientação Jurisprudencial Transitória 50 da SDI-I do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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