STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Período posterior ao advento da Medida Provisória 831/1995. Incidência sobre a RAV quando o índice não tiver sido aplicado ao vencimento-básico.
«1. No período posterior à Medida Provisória 831/1995, convertida na Lei 9.624/1998, quando a Retribuição Adicional Variável - RAV passou a ter como base de cálculo o vencimento básico, a não incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV, que se insere no conceito de retribuições e integra a remuneração, incorreria em ofensa à coisa julgada, exceto se o índice tiver sido anteriormente aplicado no vencimento utilizado na conta apresentada.
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