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DOC. 153.2740.3000.1400

STJ. Cambial. Agravo regimental. Recurso especial. Embargos à execução. Duplicata sem aceite. Sustação de protesto. Título executivo. Inexistência. Improvimento.

«1.- A duplicada sem aceite deve ser protestada para se constituir em título executivo hábil a embasar a execução. Desta forma, a sustação do protesto da referida duplicata impede o prosseguimento do feito executório, eis que o título executivo não foi devidamente formado.

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