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DOC. 153.2734.2003.2900

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo duplamente circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Concurso de três agentes. 1) dosimetria. Aumento da pena em 3/8 na terceira fase. Fundamentação concreta. Não incidência da Súmula 443/STJ. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. 2) pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime inicial de cumprimento da pena. Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para fixar o regime inicial semiaberto.

«- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.

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