STJ. Intimação do advogado constituído sobre a sentença condenatória pela imprensa oficial. Desnecessidade de notificação pessoal. Inteligência do CPP, art. 370. coação ilegal inexistente.
«1. Não é necessária a intimação pessoal da sentença condenatória ao advogado contratado pelo acusado para defendê-lo, uma vez que é suficiente a publicação da decisão na imprensa oficial, desde que dela constem os dados necessários à identificação da causa, como ocorreu na espécie.
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