STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Ação ordinária de cobrança. Prescrição. Ajuizamento de mandado de segurança. Interrupção. Contagem do prazo remanescente pela metade após o trânsito em julgado do mandamus. Súmula 83/STJ.
«1. Tratando-se de causa interruptiva, advinda do ajuizamento de mandado de segurança, o prazo de prescrição para a ação de cobrança volta a correr pela metade a partir do último ato processual da causa interruptiva, qual seja, o trânsito em julgado da decisão no mandamus.
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