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DOC. 153.2734.2000.2300

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade de formação. Expectativa de direito. Impossibilidade jurídica do pedido. Direito líquido e certo. Existência. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1. Consoante entendimento firmado pelas Turmas que compõem a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem apenas expectativa de direito à nomeação. Precedentes: AgRg no REsp 1.478.420/RR, de minha relatoria, Primeira Turma, julgado em 18/12/2014, DJe 03/02/2015 e AgRg no REsp 772.833/RR, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05/11/2013, DJe 21/11/2013

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