Carregando…

DOC. 153.2731.5001.6100

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Crédito tributário. Secretário da Receita Federal do Brasil. Ilegitimidade passiva. Entendimento pacífico do STJ.

«1. Esta Corte Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que o Secretário da Receita Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de mandado de segurança impetrado com o fim de suspender a exigibilidade de crédito tributário federal, pois a autoridade coatora responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e das contribuições federais é o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição competente. Precedentes: REsp 1.252.467/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 29/11/2013, AgRg no REsp 1.156.652/DF, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29/08/2012, AgRg no REsp 1.173.281/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 09/08/2011.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito